QUEM SOMOS

Atuário? O que é ? O que faz?

 
 

 

 

 

 

Clóvis Luís Marcolin - Atuário

a) Formação:

Bacharelado em Ciências Atuariais 
Registro:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - 1984 - Ministério do Trabalho e Previdência Social / RJ – Nº 586. M.I.B.A. - Membro do Instituto Brasileiro de Atuária.

 

b) Pós Graduações:

1 - Credibility Theory : Centro de Estudos e Pesquisas em Seguros - Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa Em Administração – COPPEAD/UFRJ

2 - Bônus-Malus System : Centro de Estudos e Pesquisas em Seguros - Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa Em Administração – COPPEAD/UFRJ

3 - Pension Funds and Money Management 
The Warthon School – University of Pennsylvania – Philadelphia – E.U.A.

 

c) Congressos Internacionais:

XXV - Congresso Internacional de Atuários 
Bruxelas, Bélgica.

 

 
 

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Atuário? O que é ? O que faz?

         
          Atuário é o profissional especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos, políticas de investimentos e amortizações.  E, em seguro privado e/ou social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos financeiros e fixando prêmios, indenizações. benefícios e provisões (reservas) matemáticas, constituídas com a finalidade de garantir benefícios futuros aos segurados.
         
           Na concepção de alguns renomados Atuários a caracterização desse profissional gira em torno de terminologias tais como: O ATUÁRIO É UM ENGENHEIRO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS.
         
          No Brasil, o Instituto Brasileiro de Atuária - I.B.A., em seu Estatutos, atribui ao Atuário a incumbência de desenvolver e aperfeiçoar as Ciências dos fatos aleatórios econômicos, financeiros e biométricos em todos os seus aspectos e aplicações, conforme Capítulo I, Art. 20, item a, do mencionado Estatuto.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

         A designação profissional e o exercício da Profissão de Atuário, integram o 10º Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e Regulamentada pelo Decreto Lei Nº 806, de 4 de setembro de 1969, que dispõe sobre o exercício da Profissão de Atuário.
         
          No que tange ao Campo Profissional, o exercício Técnico-Atuárial, será exercido:

a) Nas Entidades que se ocupam de atividades próprias no Campo da Atuária. em repartições Federais, Estaduais ou Municipais, Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia-Mista ou Sociedades Privadas, sejam de PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE SORTEIOS, DE FINANCIAMENTOS E DE REFINANCIAMEN-TOS, DE DESENVOLVIMENTO E INVESTI-MENTOS E DE ASSOCIAÇÕES OU CAIXAS MUTUÁRIAS DE PECÚLIOS;

b) Nas Entidades Públicas, Privadas ou Mistas cujas atividades envolvam questões de conhecimento Atuarial, relativos a levantamentos e trabalhos atuariais;

c) Nas Faculdades de Ensino Superior, Oficiais ou Reconhecidas e que mantenham disciplinas de Atuária ou Matérias afins.

- O QUE FAZ O ATUÁRIO ?

          Exercício da Profissão de Atuário compreende, privativamente:

a) A Elaboração de Planos e a Avaliação das Provisões (Reservas) Técnicas e Matemáticas das Empresas Privadas de Seguro, de Capitalização, de Sorteios, das Instituições DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, das Associações ou Caixas Mutuárias de Pecúlios e dos Órgãos Oficiais de Seguros e de Resseguros;

b) A Determinação e Tarifação dos Prêmios dos Seguros, e dos Prêmios de Capitalização, bem como dos Prêmios especiais ou extra-prêmios relativos a riscos especiais;

c)  A análise atuarial dos Lucros dos Seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre os portadores dos títulos de capitalização.

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ATUÁRIO 

          A Assinatura como Responsável Técnico, dos Balanços e Balancetes das Companhias de Seguros e Capitalização, de Sorteios, de Entidades de Previdência Privada (Aberta/Fechada), das Carteiras dessas especialidades mantidas por INSTITU]ÇÕES DE PREVIDÈNCIA SOCIAL. e outros órgãos Oficiais de Seguros e Resseguros, e dos Balanços Técnicos das Caixas Mutuárias e de Pecúlios.
           O Desempenho de Cargo Técnico-Atuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social e Outros Orgãos Oficiais semelhantes.

A ASSESSORIA DO ATUÁRIO É OBRIGATÓRlA

          Na Direção, Gerência e Administração das Empresas de Seguros, de Resseguros, de Capitalização, de Sorteios, das Associações ou Caixas Mutuárias de Pecúlios, de Financiamentos, de Refinanciamentos, de Desenvolvimento, de Investimentos, das Instituições de Previdência Privada, PREVIDÊNCIA SOCIAL e de Outros órgãos Oficiais congêneres, e ainda:

a) NA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO das atividades técnicas das Organizações acima citadas, e na ELABORAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E ORDENS DE SERVIÇO destinadas a esses fins;

b) NA ESTRUTURAÇÃO, ANÁLISE, RACIONALIZAÇÃO E MECANIZAÇÃO dos serviços dessas Organizações;

c) NA ELABORAÇÃO DE PLANOS de Financiamentos, Investimentos, Empréstimos, Sorteios e semelhantes;

d) NA ELABORAÇÃO DE PERÍClAS, DO BALANÇO GERAL E ATUARIAL das Empresas de Seguros, Resseguros, Capitalização, Entidades de Previdência Privada, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ENTIDADES CONGÊNERES;

e) NAS INVESTIGAÇÕES das Leis de Mortalidade, Invalidez, Morbidez, Doenças, Fecundidade, Natalidade e outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como das probabilidades e estatísticas de ocorrências NECESSÁRIAS AO ESTABELECIMENTO DE PLANOS DE SEGUROS SOCIAIS E PRIVADOS, Resseguros. e de cálculo de suas respectivas provisões;

f) Na ELABORAÇÃO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES E, LEGISLAÇÕES DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS (SOCIAIS E PRIVADOS) SEUS ADITIVOS E ANEXOS, dos Títulos de Capitalização, de Planos Técnicos de Seguros e Resseguros, das formas de participação dos segurados nos lucros, da Cobertura ou Exclusão de Riscos Especiais;

g) NO CONTROLE, NA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO DE RISCOS DO PONTO DE VISTA MÉDICO-ATUARIAL, conforme peculiaridade de cada caso.

FINALIZAÇÃO

        A participação do Atuário e sua assinatura como "Responsável Técnico", será obrigatória em qualquer perícia, parecer e/ou auditorias que se relacionem com as atividades aqui mencionadas.

          Todo e Qualquer Documento, referido neste artigo, atinente à atividade profissional do Atuário SÓ TERÁ VALOR JURÍDICO QUANDO ASSINADO POR ATUÁRIO DEVIDAMENTE REGISTRADO, na forma do Regulamento Profissional. com a indicação do respectivo número de registro no MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - M.T.P.S.

          O PROVIMENTO OU O EXERCÍCIO DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO, SERVIÇO OU SECÇÃO, TURMA, NÚCLEO OU SETOR DE ATUÁRIA, REQUER COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL que o interessado satisfaça os requisitos enumerados neste artigo, o qual foi extraído (em forma de resumo) do Decreto-Lei Nº 806 de 04.09.1969, que dispõe sobre o Exercício da Profissão de Atuário.

          Também nos Estabelecimentos de Ensino Oficiais ou Reconhecidos, satisfeitas as exigências da legislação específica. é prerrogativa do Atuário o exercício do magistério, das disciplinas de Matemática Atuarial e matérias afins que se situem no âmbito da Atuária (probabilidades, estatísticas, demografia, matemáticas financeiras, cálculos, etc.).

BIBLIOGRAFIA:

        Estatutos do Instituto Brasileiro de Atuária - I.B.A. Regulamento da Profissão de Atuário Código de Ética Profissional do Atuário.


 

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