Atuário
é o profissional especializado em matemática superior que atua, de modo
geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e
estabelecendo planos, políticas de investimentos e amortizações.
E, em seguro privado e/ou social, calculando probabilidades de
eventos, avaliando riscos financeiros e fixando prêmios, indenizações.
benefícios e provisões (reservas) matemáticas, constituídas com a
finalidade de garantir benefícios futuros aos segurados.
Na concepção de alguns renomados Atuários a caracterização desse
profissional gira em torno de terminologias tais como: O ATUÁRIO É UM
ENGENHEIRO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS.
No Brasil, o Instituto Brasileiro de Atuária - I.B.A., em seu Estatutos,
atribui ao Atuário a incumbência de desenvolver e aperfeiçoar as Ciências
dos fatos aleatórios econômicos, financeiros e biométricos em todos os
seus aspectos e aplicações, conforme Capítulo I, Art. 20, item a, do
mencionado Estatuto.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
A designação profissional e o exercício da Profissão de
Atuário,
integram o 10º Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais,
constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, e Regulamentada pelo Decreto Lei Nº 806, de 4 de setembro de
1969, que dispõe sobre o exercício da Profissão de Atuário.
No
que tange ao Campo Profissional, o exercício Técnico-Atuárial, será
exercido:
a)
Nas Entidades que se ocupam de atividades próprias no Campo da Atuária.
em repartições Federais, Estaduais ou Municipais, Entidades
Paraestatais, Sociedades de Economia-Mista ou Sociedades Privadas, sejam
de PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE
SORTEIOS, DE FINANCIAMENTOS E DE REFINANCIAMEN-TOS, DE DESENVOLVIMENTO E
INVESTI-MENTOS E DE ASSOCIAÇÕES OU CAIXAS MUTUÁRIAS DE PECÚLIOS;
b)
Nas Entidades Públicas, Privadas ou Mistas cujas atividades envolvam
questões de conhecimento Atuarial, relativos a levantamentos e trabalhos
atuariais;
c)
Nas Faculdades de Ensino Superior, Oficiais ou Reconhecidas e que
mantenham disciplinas de Atuária ou Matérias afins.
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O QUE FAZ O ATUÁRIO ?
Exercício
da Profissão de Atuário compreende, privativamente:
a)
A Elaboração de Planos e a Avaliação das Provisões (Reservas) Técnicas
e Matemáticas das Empresas Privadas de Seguro, de Capitalização, de
Sorteios, das Instituições DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, das Associações ou
Caixas Mutuárias de Pecúlios e dos Órgãos Oficiais de Seguros e de
Resseguros;
b)
A Determinação e Tarifação dos Prêmios dos Seguros, e dos Prêmios de
Capitalização, bem como dos Prêmios especiais ou extra-prêmios
relativos a riscos especiais;
c)
A análise atuarial dos Lucros dos Seguros e das formas de sua
distribuição entre os segurados e entre os portadores dos títulos de
capitalização.
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ATUÁRIO
A Assinatura como Responsável Técnico, dos Balanços e Balancetes das
Companhias de Seguros e Capitalização, de Sorteios, de Entidades de
Previdência Privada (Aberta/Fechada), das Carteiras dessas especialidades
mantidas por INSTITU]ÇÕES DE PREVIDÈNCIA SOCIAL. e outros órgãos
Oficiais de Seguros e Resseguros, e dos Balanços Técnicos das Caixas
Mutuárias e de Pecúlios.
O Desempenho de Cargo Técnico-Atuarial no Serviço Atuarial do Ministério
do Trabalho e Previdência Social e Outros Orgãos Oficiais semelhantes.
A ASSESSORIA DO ATUÁRIO É
OBRIGATÓRlA
Na Direção, Gerência e Administração das Empresas de Seguros, de
Resseguros, de Capitalização, de Sorteios, das Associações ou Caixas
Mutuárias de Pecúlios, de Financiamentos, de Refinanciamentos, de
Desenvolvimento, de Investimentos, das Instituições de Previdência
Privada, PREVIDÊNCIA SOCIAL e de Outros órgãos Oficiais congêneres, e
ainda:
a)
NA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO das atividades técnicas das Organizações
acima citadas, e na ELABORAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E ORDENS DE SERVIÇO
destinadas a esses fins;
b)
NA ESTRUTURAÇÃO, ANÁLISE, RACIONALIZAÇÃO E MECANIZAÇÃO dos serviços
dessas Organizações;
c)
NA ELABORAÇÃO DE PLANOS de Financiamentos, Investimentos, Empréstimos,
Sorteios e semelhantes;
d)
NA ELABORAÇÃO DE PERÍClAS, DO BALANÇO GERAL E ATUARIAL das Empresas de
Seguros, Resseguros, Capitalização, Entidades de Previdência Privada,
PREVIDÊNCIA SOCIAL E ENTIDADES CONGÊNERES;
e)
NAS INVESTIGAÇÕES das Leis de Mortalidade, Invalidez, Morbidez, Doenças,
Fecundidade, Natalidade e outros fenômenos biológicos e demográficos em
geral, bem como das probabilidades e estatísticas de ocorrências NECESSÁRIAS
AO ESTABELECIMENTO DE PLANOS DE SEGUROS SOCIAIS E PRIVADOS, Resseguros. e
de cálculo de suas respectivas provisões;
f)
Na ELABORAÇÃO DE CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES E, LEGISLAÇÕES DE TODOS OS RAMOS DE
SEGUROS (SOCIAIS E PRIVADOS) SEUS ADITIVOS E ANEXOS, dos Títulos de
Capitalização, de Planos Técnicos de Seguros e Resseguros, das formas
de participação dos segurados nos lucros, da Cobertura ou Exclusão de
Riscos Especiais;
g)
NO CONTROLE, NA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO DE RISCOS DO PONTO DE VISTA
MÉDICO-ATUARIAL,
conforme peculiaridade de cada caso.
FINALIZAÇÃO
A participação do Atuário e sua assinatura como "Responsável Técnico",
será obrigatória em qualquer perícia, parecer e/ou auditorias que se
relacionem com as atividades aqui mencionadas.
Todo e Qualquer Documento, referido neste artigo, atinente à atividade
profissional do Atuário SÓ TERÁ VALOR JURÍDICO QUANDO ASSINADO POR ATUÁRIO
DEVIDAMENTE REGISTRADO, na forma do Regulamento Profissional. com a indicação
do respectivo número de registro no MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL - M.T.P.S.
O PROVIMENTO OU O EXERCÍCIO DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO DE
ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO, SERVIÇO OU SECÇÃO, TURMA, NÚCLEO
OU SETOR DE ATUÁRIA, REQUER COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL que o interessado
satisfaça os requisitos enumerados neste artigo, o qual foi extraído (em
forma de resumo) do Decreto-Lei Nº 806 de 04.09.1969, que dispõe sobre o
Exercício da Profissão de Atuário.
Também nos Estabelecimentos de Ensino Oficiais ou Reconhecidos,
satisfeitas as exigências da legislação específica. é prerrogativa do
Atuário o exercício do magistério, das disciplinas de Matemática
Atuarial e matérias afins que se situem no âmbito da Atuária
(probabilidades, estatísticas, demografia, matemáticas financeiras, cálculos,
etc.).
BIBLIOGRAFIA:
Estatutos
do Instituto Brasileiro de Atuária - I.B.A. Regulamento da Profissão de
Atuário Código de Ética Profissional do Atuário.
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